O Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais vem mais uma vez flexibilizar o cumprimento de algumas obrigações tributárias, à semelhança do que tem acontecido desde o início da pandemia COVID-19.
Estas alterações têm impacto nas obrigações tributárias para 2022 e consequentemente no sistema FundManager.
Alterações introduzidas pelo Despacho
Faturas em PDF
Há uma nova extensão do reconhecimento excecional das faturas em PDF aceites como faturas eletrónicas até 30/06/2022.
Comunicação de séries
A comunicação de séries fica suspensa durante o ano de 2022.
Código único de documento (ATCUD)
O cumprimento das obrigações de aposição do código único de documento (ATCUD) fica suspenso durante o ano de 2022.
Código QR
A ausência no Despacho de qualquer referência ao código QR faz prever que a sua aposição nas faturas e noutros documentos fiscalmente relevantes, nomeadamente o recibo, passe efetivamente a ser obrigatória a partir de 01/01/2022.
Declarações periódicas de IVA
Aprovou-se a extensão dos prazos da entrega das declarações periódicas de IVA que pode ser consultado no Anexo ao Ofício Circulado N.º: 30243, de 2021-11-11.
Alterações introduzidas no FundManager
Código QR nos Recibos
A FundManager irá enviar a todos os clientes um modelo com o respectivo recibo e o código QR já incluido para que seja validado antes de implementar qualquer alteração no mesmo.
Inclusão de Séries nos Documentos
A FundManager desenvolveu a capacidade de oposição do código único de documento (ATCUD) nas faturas e recibos, tendo implementado a gestão de séries nos documentos de cliente. Esta alteração será disponibilizada numa nova release do FundManager.