As empresas podem usar faturas em papel (PDF) por mais seis meses, depois de o Governo estender a sua equiparação às faturas electrónicas de 30 de junho para 31 de dezembro de 2022, segundo despacho publicado.
O Governo Português através do secretário de estado dos assuntos fiscais no seu Despacho 49/2022-XXIII veio proceder a um novo ajuste ao calendário fiscal.
Determinou que até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónica para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.