Código de Conduta
1. Mensagem da Administração
A FundManager é uma empresa com mais de 27 anos de experiência no desenvolvimento de soluções tecnológicas para a gestão de fundos de investimento e património imobiliário. A confiança que os nossos mais de 40 clientes depositam em nós — responsáveis pela gestão de um portefólio superior a 11 mil milhões de euros em ativos imobiliários — exige-nos os mais elevados padrões de ética e integridade.
O presente Código de Conduta estabelece os princípios e regras que orientam o comportamento de todos os que representam a FundManager, refletindo o nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e a excelência.
A Administração espera que cada colaborador conheça, compreenda e aplique este Código no exercício das suas funções diárias.
2. Âmbito de Aplicação
O presente Código aplica-se a:
Todos os membros dos órgãos de administração e fiscalização da FundManager;
Todos os colaboradores, independentemente da natureza do vínculo contratual;
Prestadores de serviços, consultores e parceiros que atuem em nome ou por conta da FundManager;
Estagiários e colaboradores temporários.
Todos os destinatários são responsáveis por conhecer e cumprir as disposições deste Código.
3. Valores e Princípios Fundamentais
Integridade
Atuamos com honestidade, retidão e transparência em todas as relações profissionais.
Excelência
Procuramos continuamente a melhoria das nossas soluções e serviços, antecipando as necessidades dos nossos clientes.
Inovação
Investimos permanentemente no desenvolvimento tecnológico e funcional das nossas soluções.
Responsabilidade
Assumimos a responsabilidade pelas nossas ações e decisões, perante clientes, parceiros e a sociedade.
Confidencialidade
Protegemos a informação sensível dos nossos clientes e da empresa com o máximo rigor.
Respeito
Valorizamos a diversidade e promovemos um ambiente de trabalho inclusivo e respeitador.
4. Conduta Profissional
4.1. Relações com Clientes
A FundManager serve clientes no setor financeiro e imobiliário — Sociedades Gestoras, Bancos, Fundos de Investimento e outras entidades — que nos confiam dados de elevada sensibilidade. Comprometemo-nos a:
Prestar serviços com competência, diligência e profissionalismo;
Proteger a confidencialidade de toda a informação financeira, imobiliária e operacional dos clientes;
Não utilizar informação dos clientes para benefício próprio ou de terceiros;
Cumprir os prazos e compromissos assumidos;
Comunicar de forma clara, honesta e transparente.
4.2. Relações com Parceiros e Fornecedores
A FundManager colabora com parceiros tecnológicos e estratégicos. Nas relações com parceiros e fornecedores devemos:
Selecionar parceiros com base em critérios objetivos de qualidade, competência e integridade;
Manter relações comerciais justas e transparentes;
Cumprir todas as obrigações contratuais;
Não aceitar nem oferecer vantagens indevidas.
4.3. Relações entre Colaboradores
Todos os colaboradores devem:
Tratar colegas com respeito, cortesia e dignidade;
Promover um ambiente de trabalho colaborativo e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação;
Comunicar abertamente e com espírito construtivo;
Contribuir para o desenvolvimento profissional da equipa.
5. Conflitos de Interesse
Existe um conflito de interesse quando os interesses pessoais de um colaborador interferem, ou aparentam interferir, com os interesses da FundManager ou dos seus clientes.
Todos os colaboradores devem:
Evitar situações que possam gerar conflitos de interesse, reais ou aparentes;
Declarar imediatamente ao superior hierárquico ou à Administração qualquer situação de potencial conflito;
Abster-se de participar em decisões em que exista conflito de interesse;
Não exercer atividades externas que concorram com a FundManager sem autorização prévia da Administração.
6. Confidencialidade e Proteção de Dados
6.1. Confidencialidade
A FundManager opera num setor onde a confidencialidade é crítica. Todos os colaboradores devem:
Proteger informação confidencial da empresa, dos clientes e dos parceiros;
Não divulgar informação comercial, técnica ou financeira a terceiros não autorizados;
Utilizar a informação confidencial exclusivamente para os fins profissionais para que foi disponibilizada;
Manter o dever de sigilo mesmo após a cessação do vínculo contratual.
6.2. Proteção de Dados Pessoais
A FundManager cumpre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação portuguesa de proteção de dados (Lei n.º 58/2019). Todos os colaboradores devem:
Tratar dados pessoais de forma lícita, leal e transparente;
Recolher dados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;
Garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais;
Comunicar de imediato qualquer violação de dados ao responsável pela proteção de dados.
7. Propriedade Intelectual
O software, documentação, metodologias, processos e soluções desenvolvidas pela FundManager constituem propriedade intelectual da empresa. Todos os colaboradores devem:
Respeitar e proteger a propriedade intelectual da FundManager;
Não reproduzir, distribuir ou utilizar propriedade intelectual da empresa para fins não autorizados;
Respeitar igualmente a propriedade intelectual de terceiros, incluindo parceiros tecnológicos;
Garantir que todo o trabalho desenvolvido no âmbito das suas funções pertence à FundManager.
8. Utilização de Recursos e Sistemas
Os recursos tecnológicos, equipamentos e sistemas da FundManager são ferramentas de trabalho. Todos os colaboradores devem:
- Utilizar os recursos da empresa de forma responsável e exclusivamente para fins profissionais;
- Cumprir as políticas de segurança da informação em vigor;
- Proteger as credenciais de acesso e não as partilhar com terceiros;
- Reportar de imediato qualquer incidente de segurança ou utilização não autorizada.
9. Anti-Corrupção e Suborno
A FundManager adota uma política de tolerância zero relativamente a quaisquer formas de corrupção, suborno ou pagamentos ilícitos. As regras detalhadas encontram-se na Política Anti-Bribery & Corruption (ABC) da FundManager, que complementa o presente Código.
Nenhum colaborador poderá, direta ou indiretamente:
Oferecer, prometer ou conceder qualquer vantagem indevida a terceiros;
Solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida de terceiros;
Efetuar pagamentos de facilitação.
10. Comunicação de Irregularidades (Whistleblowing)
A FundManager disponibiliza um canal de denúncia para a comunicação de irregularidades, em conformidade com a Lei n.º 93/2021 (transposição da Diretiva (UE) 2019/1937).
Como comunicar:
As denúncias podem ser feitas de forma anónima ou identificada.
Proteção do denunciante:
A FundManager garante a proteção dos denunciantes de boa-fé contra qualquer forma de retaliação;
A identidade do denunciante é tratada com a máxima confidencialidade;
Não serão toleradas represálias contra quem reporte, de boa-fé, uma suspeita de irregularidade.
11. Consequências do Incumprimento
O incumprimento das disposições do presente Código de Conduta pode resultar em:
Ações disciplinares, incluindo a cessação do vínculo contratual nos casos mais graves;
Responsabilidade civil e/ou criminal, nos termos da legislação aplicável;
Cessação de relações comerciais, no caso de parceiros e fornecedores.
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12. Revisão e Atualização
O presente Código de Conduta é revisto periodicamente e sempre que se justifique, nomeadamente por alterações legislativas ou organizacionais. A versão atualizada encontra-se sempre disponível em www.fundmanager.pt.
Documento aprovado pela Administração da FundManager.

