Política Anti-Bribery & Corruption (ABC)
1. Objetivo e Enquadramento
1.1. Objetivo
A presente política estabelece os princípios, regras e procedimentos da FundManager em matéria de prevenção e combate à corrupção e ao suborno, refletindo o compromisso da empresa com os mais elevados padrões de ética e integridade.
1.2. Enquadramento Legal
Esta política enquadra-se no cumprimento da seguinte legislação:
- Lei n.º 20/2008, de 21 de abril — Regime da responsabilidade penal das pessoas coletivas por crimes de corrupção;
- Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto — Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BCFT);
- Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro — Regime geral de proteção de denunciantes de infrações (Whistleblowing);
- Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro — Regime geral de prevenção da corrupção (RGPC);
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) — Proteção de dados pessoais;
- São igualmente consideradas como referência as melhores práticas internacionais, nomeadamente o UK Bribery Act 2010 e o US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
2. Âmbito de Aplicação
A presente política aplica-se a:
- Membros dos órgãos de administração e fiscalização da FundManager;
- Todos os colaboradores, independentemente da função ou nível hierárquico;
- Prestadores de serviços, consultores e subcontratados;
- Parceiros comerciais e tecnológicos que atuem em nome ou por conta da FundManager;
- Estagiários e colaboradores temporários.
A FundManager espera que todos os seus parceiros e fornecedores adotem padrões equivalentes de conduta anticorrupção.
3. Definições
Corrupção: Abuso de poder confiado para obtenção de benefício privado, próprio ou de terceiro.
Suborno: Oferta, promessa ou concessão de qualquer vantagem indevida a uma pessoa, direta ou indiretamente, com o objetivo de influenciar a sua atuação.
Pagamento de facilitação: Pagamento não oficial efetuado para agilizar ou assegurar a realização de uma ação rotineira por parte de um funcionário público ou entidade.
Conflito de interesse: Situação em que os interesses pessoais de um colaborador interferem, ou aparentam interferir, com os interesses da FundManager ou dos seus clientes.
Pessoa politicamente exposta (PEP): Pessoa singular que desempenha, ou desempenhou nos últimos 12 meses, funções públicas proeminentes.
Vantagem indevida: Qualquer benefício patrimonial ou não patrimonial oferecido ou recebido sem justificação legítima, com o intuito de influenciar uma decisão ou ação.
4. Princípios e Compromissos
4.1. Tolerância Zero
A FundManager adota uma política de tolerância zero relativamente a todas as formas de corrupção e suborno, ativo ou passivo, no setor público e privado.
4.2. Compromissos da Administração
A Administração da FundManager compromete-se a:
- Liderar pelo exemplo na promoção de uma cultura de integridade;
- Disponibilizar os meios e recursos necessários à implementação desta política;
- Garantir que nenhum colaborador sofre represálias por recusar participar em atos de corrupção;
- Assegurar a investigação de todas as denúncias recebidas.
5. Regras e Proibições Específicas
5.1. Proibições Absolutas
É expressamente proibido a qualquer pessoa abrangida por esta política:
- Oferecer, prometer, conceder ou autorizar qualquer pagamento ou vantagem indevida a terceiros;
- Solicitar, aceitar ou concordar em receber qualquer pagamento ou vantagem indevida;
- Efetuar pagamentos de facilitação, independentemente do valor ou da jurisdição;
- Utilizar terceiros (intermediários, consultores, agentes) para contornar estas proibições.
5.2. Ofertas, Hospitalidade e Entretenimento
A oferta e receção de ofertas, convites e hospitalidade é permitida apenas quando:
- Tenha uma finalidade profissional legítima;
- Seja razoável e proporcional, de acordo com as práticas comerciais habituais;
- Não tenha como objetivo influenciar uma decisão ou obter tratamento preferencial;
- Não envolva funcionários públicos ou representantes de entidades reguladoras sem aprovação prévia da Administração;
- Cumpra os seguintes limites:
Ofertas / brindes até 150 EUR: Registo obrigatório
Ofertas / brindes superior a 150 EUR: Aprovação prévia da Administração
Refeições de negócios até 100 EUR por pessoa: Registo obrigatório
Eventos / conferências de qualquer valor: Aprovação prévia da Administração
5.3. Donativos e Patrocínios
Quaisquer donativos ou patrocínios em nome da FundManager requerem:
- Aprovação prévia da Administração;
- Verificação de que o beneficiário é uma entidade legítima e reputada;
- Documentação adequada do donativo ou patrocínio;
- Verificação de que não existe qualquer ligação a processos de decisão pendentes que envolvam a FundManager.
5.4. Relações com Entidades Públicas e Reguladores
A FundManager opera num setor regulado, interagindo regularmente com a CMVM, o IMPIC e outras entidades públicas. Nestas relações:
- Toda a comunicação deve ser transparente, precisa e completa;
- É proibida qualquer tentativa de influenciar indevidamente funcionários públicos ou reguladores;
- Qualquer pedido de informação por parte de um regulador deve ser imediatamente comunicado à Administração;
- As interações com reguladores devem ser documentadas.
6. Due Diligence de Terceiros
Antes de estabelecer relações comerciais com terceiros (parceiros, fornecedores, consultores), a FundManager realiza uma avaliação de risco proporcional que inclui:
- Verificação da identidade e reputação do terceiro;
- Avaliação do risco de corrupção associado ao país, setor e tipo de relação;
- Verificação de eventuais ligações a Pessoas Politicamente Expostas (PEPs);
- Inclusão de cláusulas anticorrupção nos contratos com terceiros;
- Monitorização contínua das relações de maior risco.
7. Registos e Documentação
A FundManager mantém registos adequados e transparentes de:
- Todas as ofertas, convites e hospitalidade concedidas ou recebidas;
- Donativos e patrocínios efetuados;
- Resultados das avaliações de due diligence de terceiros;
- Denúncias recebidas e respetivas investigações;
- Ações de formação realizadas.
Todos os registos são conservados por um período mínimo de 7 anos, em conformidade com a legislação aplicável.
8. Formação e Sensibilização
A FundManager promove:
- Formação obrigatória sobre a presente política para todos os novos colaboradores;
- Ações periódicas de sensibilização e atualização para todos os colaboradores;
- Formação específica e reforçada para colaboradores em funções de maior exposição ao risco de corrupção;
- Comunicação regular sobre os princípios e procedimentos anticorrupção.
9. Canal de Denúncia e Proteção do Denunciante
9.1. Canal de Denúncia
A FundManager disponibiliza um canal de denúncia dedicado para a comunicação de suspeitas de violação da presente política ou de quaisquer práticas de corrupção:
- Email:compliance@fundmanager.pt
- As denúncias podem ser efetuadas de forma anónima ou identificada.
- Todas as denúncias são tratadas com a máxima confidencialidade.
9.2. Proteção do Denunciante
Em conformidade com a Lei n.º 93/2021:
- A FundManager garante a proteção dos denunciantes de boa-fé contra qualquer forma de retaliação, discriminação ou penalização;
- A identidade do denunciante é protegida e apenas divulgada quando estritamente necessário por imposição legal;
- Qualquer ato de retaliação contra um denunciante de boa-fé constitui uma violação grave desta política.
9.3. Processo de Investigação
- Todas as denúncias são analisadas de forma imparcial e diligente;
- O denunciante é informado da receção da denúncia no prazo de 7 dias úteis;
- O resultado da investigação é comunicado ao denunciante no prazo máximo de 3 meses;
- As investigações podem envolver consultores externos especializados, quando apropriado.
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10. Monitorização e Auditoria
A FundManager compromete-se a:
- Monitorizar periodicamente a eficácia da presente política;
- Realizar avaliações de risco de corrupção com periodicidade regular;
- Conduzir auditorias internas aos procedimentos e controlos anticorrupção;
- Reportar à Administração o estado de implementação desta política.
11. Sanções
A violação da presente política pode resultar em:
- Colaboradores: Ações disciplinares, incluindo a cessação do contrato de trabalho nos casos mais graves, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal aplicável;
- Parceiros e fornecedores: Cessação imediata das relações comerciais;
- Administradores: Responsabilidade nos termos da legislação societária e penal aplicável.
A FundManager coopera plenamente com as autoridades competentes na investigação e sancionamento de práticas de corrupção.
12. Revisão da Política
A presente política é revista anualmente e sempre que ocorram:
- Alterações legislativas ou regulamentares relevantes;
- Mudanças significativas na estrutura ou atividade da FundManager;
- Incidentes ou conclusões de investigações que o justifiquem.
A versão atualizada encontra-se sempre disponível em www.fundmanager.pt.
Documento aprovado pela Administração da FundManager.

